Experiência e Know-how ao dispor da sua segurança

PORQUE NOS ESCOLHER

Serviços Personalizados

A Seguros Carvalho oferece uma vasta gama de serviços, abrangendo e adaptando-se às necessidades de cada cliente.

Equipa Altamente Qualificada

Dispomos de colaboradores experientes e qualificados, promovendo a execução exemplar dos nossos serviços.

Marca de Referência

Somos uma marca altamente enraizada em Guimarães e em vários pontos do país, com parcerias celebradas a nível particular e empresarial.

Inovação Tecnológica

Acreditamos na inovação tecnológica em prol de um futuro mais sustentável e atento às necessidades de crescimento e posicionamento de mercado.

Valores Fortes

Honestidade, frontalidade e seriedade são valores que prezamos, com vista na construção de uma relação de amizade e confiança com o cliente.

ALGUNS DOS NOSSOS SERVIÇOS

Sobre Nós

Foi a persistência e vontade que, desde 1976, deram origem em 2001 à Seguros Carvalho. Prestando uma vasta série de serviços na área dos seguros a particulares e pequenas e médias empresas, é já uma marca reconhecida em variados pontos do país.

FAQ'S

Nenhum contrato de seguro cobre todos os riscos. Além do seguro obrigatório de responsabilidade civil, e porque os veículos são bens de valor elevado que importa preservar, pode ainda ser contratado, entre outras garantias, o chamado SEGURO DE DANOS PRÓPRIOS. Este contrato de seguro abrange os prejuízos sofridos pelo veículo seguro ainda que o condutor seja o responsável pelo acidente, em conformidade com as coberturas que vierem a ser contratadas. O seguro de danos próprios cobre os prejuízos resultantes de choque, colisão e capotamento, bem como furto ou roubo e ainda incêndio, raio e explosão.

O segurador deve avisar por escrito o tomador do seguro do montante a pagar, bem como da forma e do lugar do pagamento, com uma antecedência mínima de 30 dias em relação à data em que se vence o prémio ou fração deste. Do aviso deve ainda constar as consequências da falta de pagamento do prémio ou da sua fração. Se essa informação constar do contrato aceite pelo tomador e se a periodicidade de pagamento do prémio for igual ou inferior a 3 meses, o segurador pode optar por não fazer o envio o referido recibo.

Sim. Para que este contrato seja válido basta o acordo de vontade entre as partes, que pode ocorrer tanto verbalmente, como num sítio da internet. No entanto, é necessário que sejam transmitidas informações sobre o segurador e o contrato e previamente entregues as suas condições ao tomador de seguros, para que este identifique o risco que apresenta.


COM QUEM TRABALHAMOS